Se você é um microempreendedor individual, talvez tenha esta dúvida.
Segundo a legislação (Lei complementar nº 128/08) o MEI pode contratar apenas 1 (um) funcionário, maior de 16 anos, com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.
E estagiário? Pode sim. A contratação deve seguir a normatização da LEI 11.788 de 2008 (que rege a lei de estágio). O tempo de contrato é de até 2 anos e a atividade a ser desenvolvida pelo estagiário deve ser compatível com seu curso de formação. Outro ponto importante é que o supervisor (neste caso o contratante) deve ter formação ou experiência profissional na área correlata do curso do estagiário.
Isto, pois entende-se que o estágio é um ato educativo supervisionado e que o supervisor tem que ter condições de ensinar e ajudar o estagiário no exercício de suas funções.
Tem interesse em contratar um estagiário para potencializar o crescimento de sua empresa?
Será um prazer ajudar.
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Patrícia Murta
Sócia diretora da Top estágios